Um resumo das atividades de 2012
Um resumo das atividades de 2012
Com o ano de 2012 prestes a terminar, o Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química vem apresentar, de forma resumida, o balanço de suas atividades no período e conclamar, mais uma vez, os profissionais da Química e toda a sociedade brasileira a continuar a luta pela democratização do Sistema CFQ/CRQ’s.
Algumas vitórias foram alcançadas neste ano.
Lançamos o site do Movimento, contendo todas as informações disponíveis sobre o processo que estamos desenvolvendo desde 1980. A existência do site permitiu uma comunicação mais ágil e eficiente, marcando o início de uma nova fase na expressão das idéias e nas ações promovidas pelo Movimento.
Congregados com quase três mil de profissionais da Química, soubemos repudiar de pronto a tentativa indecorosa do CFQ de cometer um aumento abusivo de anuidades em 2012. O aumento inicial de 166 % em relação a 2011 foi reduzido a 86,17 % através da emissão de sucessivas Resoluções Normativas, só após os protestos veementes enfatizados em abaixo-assinado e em função de inúmeras Representações ao Ministério Público Federal. Apesar de atender à Lei 12.514/2011, todos puderam perceber a forma de ação discricionária exercida pelo CFQ, a ponto de, em seu despacho a Procuradoria da República do Distrito Federal, se manifestar da seguinte forma: “Embora o aumento tenha sido realmente significativo, ele está amparado nos parâmetros fixados pela Lei 12.514/2011, art. 3º, razão pela qual não se pode tê-lo como ilegal”. Ilegal não, mas antiético e oportunista.
Em outra ação escabrosa, o CFQ instrumentalizou o Deputado Mauro Nazif para apresentar Projeto de Lei na Câmara dos Deputados, o PL 3792/2012, no qual, sinaliza que reforma da Lei 2.800/1956 no que tange ao processo eleitoral, mas na verdade a mantém inalterada, com eleições indiretas em todos os níveis para Sistema CFQ/CRQ’s. Com as ações de repúdio do Movimento junto aos Deputados componentes da Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público, observando inclusive a existência em tramitação ainda do PL 1412/1996, o próprio autor solicitou a retirada de tramitação do PL 3792/2012, que finalmente foi aprovada pelo Presidente da Casa. Assim, foi rechaçada mais uma tentativa de ludibriar os profissionais da Química.
Infelizmente, também, nesse ano de 2012, perdemos nosso companheiro de Coordenação e nosso amigo Paulo Cesar Strauch, Engenheiro Químico, DSc., que deixou uma enorme lacuna na comunidade da Química e nos quadros do Movimento.
Diversas outras ações foram implementadas, dentre elas destacamos a carta que o nosso colega Eng. Químico Marcio Landes Claussen, participante da Coordenação, indignado com mais uma reeleição ininterrupta do presidente do CFQ, cujo 10º mandato, iniciou-se no dia 06 de março de 2012, e que se encerra no dia 05 de março de 2015, enviou carta em março de 2012 a Presidenta do Brasil pedindo ajuda para acabar com estes 30 anos de ditadura. A carta e a resposta podem ser lidas na integra no Editorial de abril.
Para o próximo ano, reiteramos nossa disposição de luta na busca pelas eleições diretas nos Conselhos de Química e na vigilância das ações do Sistema CFQ/CRQ’s.
Coordenação do Movimento
Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato
Novembro / Dezembro de 2012
As mensagens enviadas pelo Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química contribuíram para….
“As mensagens enviadas pelo
Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos
de Química contribuíram para….”
“Retirada de tramitação
do Projeto de Lei 3792/2012”
O Deputado Mauro Nazif (PSB/RO), através do Requerimento 6185/2012, de 10/10/2012, solicitou ao Presidente da Câmara dos Deputados a retirada de tramitação do PL 3792/2012, ora em curso na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). Tal Requerimento, como se observa, não explicita os motivos que o levaram a esta medida e seu conteúdo encontra-se no texto final deste editorial transcrito na integra.
É importante salientar que esta atitude pode ser conseqüência de alguns fatos, a saber:
1. As inúmeras mensagens enviadas ao Deputado autor por membros e simpatizantes do Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química protestando contra o conteúdo do PL 3792/2012;
2. As mensagens enviadas pelo Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química a todos os membros da CTASP enfatizando o anacronismo do PL 3792/2012 no que tange ao processo eleitoral e chamando a atenção para o PL 1412/1996 já aprovado pela mesma Comissão, que, ao contrário do PL ora em pauta, promove eleições diretas nos Conselhos de Química;
3. A solicitação de Audiência Pública, feita em 09/10/2012 pelo Dep. Dr. Grillo (PSL/MG) à CTASP através do Requerimento 180/2012.
É necessário que façamos uma avaliação cuidadosa desses fatos. Já é uma vitória nossa ou o CFQ preferiu uma retirada estratégica momentânea para escapar de uma derrota na Comissão ou para não enfrentar uma Audiência Pública ?
O Requerimento de retirada da Proposição se faz nos termos do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o que pode propiciar outros desdobramentos para o PL 3792/2012, de modo a fazê-lo evoluir para o Plenário, se assim dispor o Presidente da Câmara.
Temos que continuar a acompanhar o desenrolar dos fatos e propugnar, como sempre, pela reformulação da Lei 2800/56 na direção do processo eleitoral democrático de eleições diretas.
Coordenação do Movimento
Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato
18 de outubro de 2012
REQUERIMENTO Nº , DE 2012
(Do Sr. Mauro Nazif)
“Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei n° 3.792 de 2012, que altera a Lei n 2.800, de 18 de junho de 1.956, que cria os conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá outras providencias.
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 104, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD, a Retirada de Tramitação do Projeto de Lei n° 3.792 de 2012, de minha autoria, Altera a Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá outras providências.
Sala de Sessões, em de de 2012
Deputado Mauro Nazif – PSB/RO
As mensagens enviadas pelo Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química contribuíram para….
“As mensagens enviadas pelo
Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos
de Química contribuíram para….”
“Retirada de tramitação
do Projeto de Lei 3792/2012”
O Deputado Mauro Nazif (PSB/RO), através do Requerimento 6185/2012, de 10/10/2012, solicitou ao Presidente da Câmara dos Deputados a retirada de tramitação do PL 3792/2012, ora em curso na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). Tal Requerimento, como se observa, não explicita os motivos que o levaram a esta medida e seu conteúdo encontra-se no texto final deste editorial transcrito na integra.
É importante salientar que esta atitude pode ser conseqüência de alguns fatos, a saber:
1. As inúmeras mensagens enviadas ao Deputado autor por membros e simpatizantes do Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química protestando contra o conteúdo do PL 3792/2012;
2. As mensagens enviadas pelo Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química a todos os membros da CTASP enfatizando o anacronismo do PL 3792/2012 no que tange ao processo eleitoral e chamando a atenção para o PL 1412/1996 já aprovado pela mesma Comissão, que, ao contrário do PL ora em pauta, promove eleições diretas nos Conselhos de Química;
3. A solicitação de Audiência Pública, feita em 09/10/2012 pelo Dep. Dr. Grillo (PSL/MG) à CTASP através do Requerimento 180/2012.
É necessário que façamos uma avaliação cuidadosa desses fatos. Já é uma vitória nossa ou o CFQ preferiu uma retirada estratégica momentânea para escapar de uma derrota na Comissão ou para não enfrentar uma Audiência Pública ?
O Requerimento de retirada da Proposição se faz nos termos do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o que pode propiciar outros desdobramentos para o PL 3792/2012, de modo a fazê-lo evoluir para o Plenário, se assim dispor o Presidente da Câmara.
Temos que continuar a acompanhar o desenrolar dos fatos e propugnar, como sempre, pela reformulação da Lei 2800/56 na direção do processo eleitoral democrático de eleições diretas.
Coordenação do Movimento
Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato
18 de outubro de 2012
.. Sr. Deputado da Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público
… Sr. Deputado da Comissão do Trabalho,
de Administração e Serviço Público
“Projeto de Lei 3792/2012
Versus Lei 2.800/56 e Projeto de Lei 1412/96”
Com a apresentação do PL 3792/2012, os profissionais da Química do Brasil estão perplexos com a possibilidade da concretização de um enorme retrocesso democrático no Sistema CFQ/CEQ’s, patrocinado pelo CFQ.
Perdendo o passo da história, o CFQ escolhe um Deputado, médico, representante de um estado que nem sequer cedia um Conselho Regional de Química, para perpetrar mais um golpe na evolução democrática brasileira. Ao invés de introduzir alterações técnicas necessárias na Lei 2.800/56 e estabelecer, finalmente, eleições diretas para os Conselhos de Química, o PL 3792/2012, faz referências técnicas incompletas e, ao insinuar alterações no processo eleitoral, o mantém intacto, tal como já está na Lei, mantendo os Conselhos de Química como os únicos sem eleições diretas.
Por isso, a Coordenação do Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química está fazendo um trabalho de divulgação de informações e, para tanto, enviou, a todos os Deputados membros da Comissão do Trabalho, Serviço Público e Administração da Câmara Federal, a carta abaixo, procurando esclarecer os ilustres Deputados acerca do PL 3792/2012.
“Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2012
Exmo. Sr.
Deputado
Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP
Ref.: Projeto de Lei 3792/2012 X Lei 2.800/56 e Projeto de Lei 1412/96
Prezado Deputado,
Está em pauta nesta Comissão, o Projeto de Lei 3792/2012 de autoria do Deputado Mauro Nazif, que altera alguns artigos da Lei 2800, de 18 de junho de 1956.
Neste PL 3792/2012, os artigos que se referem ao processo eleitoral no Sistema CFQ/CRQ’s, na verdade, mantém a mesma sistemática vigente na Lei 2800/1956, isto é, eleições indiretas em todos os níveis de direção, continuando a impedir o voto dos profissionais da Química de todo o Brasil.
Esta Comissão já aprovou o Projeto de Lei 1412/96 que efetivamente democratiza o Sistema CFQ/CRQ’s, através de alterações reais na Lei 2800/1956, implantando eleições diretas, com voto obrigatório dos profissionais da Química, para Conselheiros Federais, Presidentes e Conselheiros Regionais, com o Presidente do Conselho Federal sendo eleito pelo Plenário dos Conselheiros Federais. Esta vem sendo a reivindicação dos profissionais da Química brasileiros.
O processo atual, preconizado pelo PL 3792/2012, está em conflito, portanto, com resolução precedente da Comissão, mantendo cassada a participação dos profissionais na escolha dos dirigentes dos Conselhos Federal e Regionais de Química e permitindo a manutenção desses dirigentes no poder, alguns há cerca de 30 anos. Dessa maneira, o Sistema CFQ/CRQ’s continuará a ser o único dos Conselhos das Profissões Regulamentadas no Brasil a não ter eleições diretas, ao menos para alguns níveis dirigentes.
Além disso, o PL 3792/2012, contraria os mais elementares padrões democráticos vigentes no país, pelos quais os órgãos executivos e legislativos, em todos os níveis da República são compostos por cidadãos eleitos pelo voto direto da população, com limitação, inclusive, no número de mandatos, por uma questão básica de ética.
Assim, solicitamos a Va. Excia., que não impeça a manifestação livre e soberana dos profissionais da Química do Brasil apoiando este Projeto de Lei 3792/2012, e, ao contrário, resgate o Projeto de Lei 1412/96, de modo que ele possa ser aprovado em Plenário como impõe o requerimento apresentado em 1998.
Cordialmente,
Coordenação
Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química
http://www.diretasconselhosquimica.com.br “
Coordenação do Movimento
Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato
12 agosto de 2012
…atendendo aos justos anseios da laboriosa classe dos profissionais da Química, expressos através de seus legítimos Representantes…
…atendendo aos justos anseios da laboriosa classe dos profissionais da Química, expressos através de seus legítimos Representantes…
Projeto de Lei 3792/2012
do Deputado Federal Mauro Nazif – PSB/RO
apresentado em 02 de maio de 2012
que propõe alterações na Lei 2800.
Alguns trechos que constam da Justificação
As alterações do texto da lei nº 2.800, de 18-6-56, contido no projeto de lei, ora apresentado, bem como as razões para justificá-las correspondem a sugestões dos membros dos Conselhos Federal e Regionais de Química. Os quais são os legítimos representantes da classe profissional dos Químicos, desde que a fiscalização do exercício das atividades profissionais dessa nobre classe compete aos referidos Órgãos.
… Por outro lado, propõe-se que a escolha do Presidente do Conselho Federal seja feita pelos próprios membros do Conselho Federal de Química, em inteira consonância com o espírito democrático que reina no seio da categoria,…..
… conserva-se a figura da “Escola Padrão” (Escola Politécnica de São Paulo) e sua representação no Conselho Federal de Química. Isto porque, ao longo dos anos, os representantes daquela conceituada Instituição de Ensino Superior contribuíram com excelentes pareceres técnico-científicos, ….
Com relação à renovação aos mandatos, entendemos que não é possível, num país livre e democrático, fazer-se restrições à reeleição, especialmente porque, o envolvimento administrativo com a área técnica é de tal ordem que a experiência mostra um acentuado aumento de produtividade dos Conselheiros a partir do 2º mandato…
Assim, atendendo aos justos anseios da laboriosa classe dos profissionais da Química, expressos através de seus legítimos Representantes, esperamos, agora, contar com o inestimável apoio e reconhecimento de nossos eminentes Pares, na Câmara e no Senado, a fim de ver transmudado em lei, o projeto ora apresentado.
Leia na integra o Projeto de Lei Deputado Mauro Nazif (Ver Anexo Abaixo)
PL 3792 – 2012 – Dep. Mauro Nazif – Altera Lei 2800
Breves Comentários
Perpetuação da Ditadura: é necessário informar que o conteúdo das proposições, no que diz respeito ao processo eleitoral para o CFQ e para os CRQ’s (Art. 4º, 6º, 7º e 14), já é o que consta da Lei 2.800/56, sem modificação, não havendo, portanto, nada novo, mostrando, no mínimo, completa desinformação. Comparem.
Aliás, é esse processo eleitoral que estamos tentando alterar com o PL 1.412/96 para permitir o voto a todos os profissionais da Química e só assim, os dirigentes do Sistema CFQ/CRQ’s, seriam nossos ” legítimos representantes”, o que absolutamente não o são no presente.
Em relação ao Art. 8º, esse sim um acréscimo, o esquema totalitário se expressa sem pudor e, de modo vago, versa sobre a possibilidade de intervenção do CFQ nos CRQ’s, conferindo ao primeiro um enorme poder discricionário.
Aspectos técnicos: quanto aos acréscimos relativos ao registro dos profissionais e empresas da área da Química, na maior parte, traduzem o que já consta do Decreto-Lei 5.452/1943, da Lei 2.800/56 e do Decreto 85.877/81, deixando de fora, ainda, muitas atribuições relevantes.
Consistência: um Projeto de Lei dessa natureza deveria ser discutido amplamente não só no âmbito do Sistema CFQ/CRQ’s ( se é que o foi), mas também por todas as entidades e instituições de ensino da área da Química do Brasil.
A respeito da famigerada e cínica proposta de Projeto de Lei, que busca de forma oficial manter e perpetuar uma DITADURA que já dura quase 30 anos, no momento, deixamos registradas três citações para reflexão dos profissionais da química.
“O mal floresce pela omissão dos homens bons”
Edmund Burke
“O mundo é um lugar perigoso de se viver,não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer”.
Albert Einstein.
“O que me preocupa não é o grito dos maus.
É o silêncio dos bons”.
Coordenação do Movimento
Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato
12 julho de 2012
HOMENAGEM!
HOMENAGEM!
“Nossa homenagem eterna ao grande amigo
e membro da Coordenação
Paulo Cesar Strauch”
Amigo afável e atencioso, de grande erudição e com enorme dedicação aos estudos e projetos que abraçava, é uma grande perda para os seus familiares, amigos e para a área da Química. Gostaria, portanto, de deixar aqui registrado meu testemunho sobre o que pude acompanhar de sua trajetória.
Como colega na Universidade, sempre encontrou disposição para colaborar nas atividades acadêmicas e do movimento estudantil. Como profissional, Engenheiro Químico formado pela Escola Nacional de Química da Universidade do Brasil, e com Mestrado em Engenharia Mecânica no King’s College da Universidade de Londres, baseado em conceitos técnicos muito precisos e um grande tirocínio, construiu sólida carreira. Recentemente, doutorou-se na UFRJ, com a brilhante tese “A École Centrale de Paris e sua influência no desenvolvimento técnico do Brasil (1828 – 1878)”, depois de publicar seu livro “Pindorama e o Palácio de Cristal”.
Foi presidente da Associação de Ex-Alunos da Escola de Química da UFRJ por dois mandatos, realizando um notável trabalho de organização e aglutinação de alunos, professores e ex-alunos e lançando o sitio da entidade na Internet.
Fundador e sub-Chefe da Divisão Técnica de Química e secretário da Divisão Técnica de Formação Profissional, do Clube de Engenharia, destacou-se pela participação ativa nos rumos das duas Divisões.
Diretor da Aposvale, procurou realizar um trabalho em prol de melhores condições para os aposentados da empresa.
Membro da Coordenação do Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química, sempre expressou seus ideais democráticos e de justiça com ponderação e firmeza.
Como amigo estava sempre disposto a conversar sobre qualquer que fosse o assunto, ouvindo com paciência e colocando sua rica vivência pessoal a serviço do outro, no mais das vezes na procura da harmonia e da boa convivência e com bom humor, mas com rigor quando o caso assim o exigia.
Seu falecimento deixa uma enorme lacuna no campo profissional, no âmbito da cidadania e no seu extenso círculo de amigos. Grande figura humana e de extrema fidalguia no trato pessoal, conjugava sabedoria e solidez de princípios, evocando várias vezes o exemplo e os ensinamentos paternos.
Já no hospital, apesar da gravidade de seu quadro de saúde, sempre se encontrava com disposição de luta e vontade de viver, demonstrando coragem e determinação e recebendo a todos com grande satisfação, contando, em todos os momentos, com o profundo carinho e o incansável apoio de sua família.
No link ( MENSAGENS paulo (in memoriam))…… transcrevemos algumas mensagens que tivemos conhecimento e conseguimos recuperar de colegas e amigos sobre o falecimento de Paulo.
Coordenação do Movimento
Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Sergio Alevato e Paulo Strauch (in memoriam)
Julho de 2012
Nossa lembrança ao doce e meigo sorriso do Paulo em um momento muito especial que Marcio e seu neto Enzo (no centro de chapéu), Sergio Alevato (esquerda) compartilharam juntos com o Paulo em fev/2011 no Jardim Botânico do Rio de Janeiro – local onde é realizada as reuniões da Coordenação do Movimento.
PROTESTO
PROTESTO
“As eleições diretas no Conselho
de Química do Estado do Rio de Janeiro.
Qual o seu significado?”
Na concepção do processo eleitoral direto no CRQ-3, o que existe realmente é um ”PROTESTO” pelo fato do Sistema CFQ/CRQs ser o ÚNICO Conselho Profissional, dentre os 28 existentes no Brasil, a não realizar eleições diretas para eleger conselheiros e presidentes.
Este PROTESTO começou no CRQ-3, com uma ação prática realizando sua 1ª eleição direta em 1984, com a participação, concordância e aprovação de todas as entidades e instituições de ensino da área de Química na Região. O CRQ-RJ é o único Conselho de Química, dentre os 21 CRQs existentes no país, que realiza anualmente este processo de eleição, com a opção de participação de todos os profissionais registrados e em dia com suas anuidades.
Assim, todos os anos, quer quando há eleições para Presidente e Conselheiros, quer quando há eleições para o terço do Conselho, os profissionais são chamados a votar diretamente nos candidatos. Como o processo vem sendo realizado sem o respaldo de uma lei, o resultado é confirmado pelas Assembléias de Delegados Eleitores e pelo Plenário do Conselho (no caso da eleição para Presidente), conforme prevê a lei 2800/56.
Nesta eleição do CRQ-3 de 2012 há um fato novo!
O Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química agora dispõe de um site onde todos os profissionais podem saber em detalhes como o processo começou e vem ocorrendo ininterruptamente.
Saiba mais sobre a origem do Movimento acessando o histórico no endereço: http://diretasconselhosquimica.com.br/historio-do-movimento-pelas-eleicoes-diretas-nos-conselhos-de-quimica/
A meta do Movimento é a aprovação do Projeto 1412/96 que está no Congresso há mais de 16 anos e estabelece Eleições Diretas nos CRQs.
Nesse sentido, é fundamental que os profissionais da Química se mobilizem junto com a sociedade brasileira para clamar ao Congresso Nacional a rápida aprovação do Projeto de lei 1412/96 que altera a Lei 2800/56 no que tange ao processo eleitoral.
Nas eleições deste ano, para o terço do CRQ-3, o total de votos apurados foi de 646, número muito pequeno em relação ao universo de profissionais registrados no estado do Rio de Janeiro. Tal fato remete, mais uma vez, à falta de mobilização e participação efetiva dos profissionais e, principalmente por não existir legislação competente disciplinando as eleições diretas.
Desde o dia 15 de março o Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química está convidando todos os profissionais da química e a sociedade brasileira[i]*, a assinarem uma Carta que será entregue aos Deputados e Senadores pedindo a aprovação do Projeto de Lei que estabelece Eleições Diretas nos Conselhos de Química.
Coordenação do Movimento
Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato
Junho de 2012
[i] * Criados por meio de uma Lei Federal, os Conselhos Profissionais, são autarquias federais que atuam em defesa da sociedade, fiscalizando, orientando e disciplinando legal, técnica e eticamente o exercício profissional e as empresas da sua área.
No Brasil existem 28 Conselhos Profissionais (Medicina, Advocacia, Engenharia, Contabilidade, Química, Farmácia, etc.). Na área da Química, existe um Federal (CFQ) e 21 Regionais (CRQs) formando o Sistema CFQ/CRQ’s.
Todo profissional da química para exercer legalmente sua profissão é obrigado a se registrar em um CRQ. Toda empresa química precisa ter um profissional da química habilitado perante o CRQ para se responsabilizar por suas operações, além de um quadro técnico igualmente qualificado.
A Química está presente em tudo que faz parte de nossa vida! Alimentos, combustíveis, plásticos, tintas, remédios, roupas, produtos de higiene, defensivos agrícolas, corantes, adesivos, bebidas, materiais de limpeza, etc. são produtos do processamento químico.
Sabendo aproveitá-la do melhor modo possível, a Química nos traz grandes benefícios, daí a enorme responsabilidade exercida pelos Conselhos de Química.
Por essas razões, toda a sociedade brasileira, e não só os profissionais da Química, devem estar engajados nessa luta para a aprovação do Projeto de Lei que democratiza e legitima o Sistema CFQ/CRQ’s.
Assim, toda a sociedade inclusive os químicos deve assinar essa carta virtual a ser entregue aos parlamentares.
O endereço da carta é: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N22125
RESPOSTA!
RESPOSTA!
“…informamos que o assunto foi encaminhado
à Subchefia de Assuntos Parlamentares /
Coordenação Politica/PR pelo MEMORANDO…”
Damos conhecimento a todos os Profissionais da Química do Brasil a resposta da Presidência da República – Gabinete Pessoal da Presidenta da República a carta do Eng. Químico Marcio Landes Claussen, que faz
parte do Editorial: ULTIMA DITADURA! De abril de 2012.
Click aqui para visualizar a carta resposta da Presidenta da República
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TEXTO PARA CONHECIMENTO COORDENAÇÂO MOVIMENTO
Presidência da República
|
Brasília, 18 de abril de 2012
MARCIO LANDES CLAUSSEN
Rua Estância, 1162 – Cirurgia
49055000- Aracaju – SE
Prezado Senhor.
Em resposta a sua carta de 13/03/2012 endereçada à Presidenta Dilma Rousseff, informamos que o assunto foi encaminhado à Subchefia de Assuntos Parlamentares / Coordenação Politica/PR pelo MEMORANDO COR/GP/PR: 57/2012 de 18/04/2012 para análise e eventuais providências.
Cordialmente
Claudio Soares Rocha
Diretor
Diretoria de Documentação Histórica
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Coordenação do Movimento
Luiz Rodolfo A. Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch e Sergio Alevato
maio de 2012
ULTIMA DITADURA!
ULTIMA DITADURA!
“Meu pedido de ajuda é para acabarmos
com a ultima ditadura que ainda existe
em nosso querido Brasil”.
São 30 anos no poder – Dez mandatos ininterruptos!
Indignado com mais uma reeleição do presidente do CFQ, cujo 10º mandato, iniciou-se no dia 06 de março de 2012, e que se encerra no dia 05 de março de 2015, o Eng. Químico Marcio Landes Claussen decidiu pedir ajuda a Presidenta do Brasil através de carta, enviada em 13 de março de 2012, a qual transcrevemos na integra.
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Aracaju, 13 de março de 2012
Excelentíssima Presidenta do Brasil Sra. Dilma Rousseff,
Venho por meio desta carta muito honradamente pedir-lhe sua ajuda!
Na linha do tempo da ditadura no Brasil o dia 1º de abril de 1964 é o marco de seu inicio. Muitas lutas, vitorias e derrotas nos 21 anos seguintes. Mas, a população iniciou, em 1984, um movimento que ficou conhecido como “Diretas Já”. Era um novo inicio do fim da ditadura. O nosso Congresso ainda dominado, estava insensível e “surdo” aos anseios do povo e rejeitou uma emenda constitucional pedindo essas eleições – foi uma ducha fria em todos nós – mas a luta continuou e conseguimos em 1985 que um brasileiro civil fosse eleito indiretamente presidente do Brasil. Era início do processo de redemocratização do país e o fim da ditadura militar.
Hoje, me sinto muito orgulhoso e feliz de ver uma mulher que participou ativamente deste movimento, Presidenta de nosso País!
Meu pedido de ajuda é para acabarmos com a ultima ditadura que ainda existe em nosso querido Brasil. E que por obra do destino começou precisamente quando terminou a ditadura militar – março de 1985.
Trata-se da ditadura iniciada em março de 1985 no Sistema Conselho Federal de Química/Conselhos Regionais de Química, o ÙNICO Conselho Profissional, dos 28 existentes no Brasil, que não elege seus dirigentes (Conselheiros e Presidente) de forma democrática. O atual Presidente do CFQ está no cargo desde 1985. Muitos Conselheiros Federais e Presidentes de Regionais estão nos cargos há mais de 20 anos. Todos se reelegendo sucessivamente. São eleitos de forma indireta – os profissionais da química, que são mais de 120 mil no Brasil, não podem votar para escolher seus dirigentes.
O setor químico é o mais importante setor do País – a Química está presente em tudo que existe! Tão importante que o Presidente Juscelino Kubitschek, ao criar a Lei 2800 em 1956, definiu ser prerrogativa do Presidente Republica indicar o Presidente do CFQ, a partir de lista tríplice organizada pelos membros do Conselho. Este procedimento ocorreu ininterruptamente de três em três anos de 1956 a 1981. (Art. 4º da Lei 2800/56 ainda em vigor).
Através do Decreto nº 86.593, de 17 de Novembro de 1981, o General Figueiredo, então Presidente, abriu mão desta prerrogativa passando a atribuição ao Ministro do Trabalho de indicar o Presidente do CFQ.
Até 1984 todos os presidentes do CFQ que foram indicados pelo Presidente da República, exerceram o cargo, no máximo, por dois mandatos – 6 anos.
O atual presidente do CFQ, Sr. Jesus Miguel Tajra Adad, indicado pelo Ministro do Trabalho em 1984, passou a exercer o seu 1º mandato de março de 1985 a março de 1988.
A partir de 1988 o Ministro do Trabalho deixou de indicar o Presidente do CFQ – não sabemos por qual motivo, pois não existe legislação especifica que defina a mudança do procedimento estabelecido pelo Decreto-lei nº 86.593/81. Com este fato abriu-se uma brecha para se instalar uma ditadura no CFQ.
Desde o seu 2º mandato (1988/1991), o presidente atual do Conselho Federal de Química passou a ser “re-eleito” pelo plenário que ele próprio indica e manipula.
O Sr. Jesus Adad recentemente foi novamente “re-eleito” para seu 10º mandato como presidente do CFQ, o qual começou em 6 de março de 2012 e está previsto para terminar em 5 de março de 2015. São 30 anos no poder!
Desde 1981, um grupo de profissionais da química se mobiliza e desenvolve ações para mudar a Lei 2800/56 que esta ultrapassada no tempo atual. Todos os esforços realizados até agora foram inúteis, pois com os fartos recursos financeiros que o Sistema CFQ/CRQs dispõe, fica muito difícil mudar tal situação.
Em 1996, foi apresentado o Projeto de Lei 1.412/96, de autoria do Ex-Deputado Marcio Fortes, que altera a Lei 2.800/56 no que diz respeito ao processo eleitoral, estabelecendo um mecanismo com eleição direta para Conselheiros e Presidentes de Regionais e para Conselheiros Federais.
Pois bem, nem assim, o Projeto conseguiu sucesso até agora. Aprovado em todas as Comissões da Câmara dos Deputados poderia, com a chamada Tramitação Terminativa, ter seguido imediatamente para o Senado, mas por ações do Sr. Jesus Adad, junto a alguns deputados, o mesmo foi barrado por um requerimento, em 1998, que obriga a sua apreciação pelo Plenário da Câmara. Desde então está parado, aguardando colocação em pauta da Mesa. Foi feita uma tentativa, em 2007, pelo Deputado Julio Redecker, mas que não prosperou face ao seu prematuro falecimento.
Não há representatividade, nem legitimidade, nem democracia, no Sistema CFQ/CRQ’s, e o Setor Químico Brasileiro, fundamental para o desenvolvimento econômico, social e tecnológico do Brasil, continua amargando um enorme atraso institucional sem a participação mínima de seus profissionais.
Para registrar as ações desenvolvidas nestes mais de 30 anos de lutas democráticas, o Movimento Pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química, lançou em fevereiro de 2012 o site www.diretasconselhosquimica.com.br, onde está registrada toda a historia e ações do movimento.
Senhora Presidenta Dilma, o meu pedido de ajuda é que V.Excia. e seus Assessores Parlamentares, através de gestões democráticas, nos ajudem para que o Congresso Nacional coloque em pauta no plenário para votação, o PL-1412/96, que instituirá um processo democrático no Sistema CFQ/CRQs.
Uma alternativa possível ao Projeto de Lei mencionado, seria a elaboração de outro diploma legal, de iniciativa do Executivo e com conteúdo democratizante, para que os profissionais da química do Brasil (cento e vinte mil), possam comemorar este fim de Ditadura e votar para eleger os dirigentes do Sistema CFQ/CRQ’s, à semelhança do que já ocorre com os outros Conselhos Profissionais no Brasil.
Este meu pedido, talvez pareça patético para alguns, mas com certeza não é. Tenho pressa estimada Presidenta!
Minha motivação para escrever esta carta nasceu ao ver a entrevista dada ao Jornal Hoje, em 10 de março p.p por Reynaldo Gianecchini, que sofre de câncer, onde destacou – “quem tem câncer deve viver o hoje – pois fica difícil definir seu amanhã”.
O iniciador do nosso Movimento, nos idos de 1981, o saudoso Engº Químico José Augusto Bicalho, faleceu de câncer em 1997. Dos quatro membros da atual Coordenação do Movimento, dois estão com câncer. Um, esta hospitalizado há mais de um mês e eu estou na luta em tratamento de um câncer na próstata junto ao INCA/RJ. Vencerei o câncer e com a especial ajuda de V.Excia, verei aprovado o PL 1412/96, que acabará de vez com esta triste situação que entristece a todos nós químicos e democratas.
Agradeço a atenção de V.Excia e a possibilidade de atender meu pedido, e com respeito e alta admiração, subscrevo-me
Atenciosamente
(assinatura)
Eng. Químico Marcio Landes Claussen
Rua Estância, 1162 – Bairro Cirurgia
49055-000 Aracaju Se
Tel: 79-32241677 e 79-8118-6223
Coordenação do Movimento
Luiz Rodolfo A. Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch e Sergio Alevato
abril de 2012
DIRETAS JÁ!
DIRETAS JÁ!
Em março de 1985, terminou a ditadura militar no Brasil.
Por uma infeliz coincidência em março de 1985,
começou a ditadura no Sistema CFQ/CRQS.
No início dos anos 1980, a sociedade brasileira, após o movimento que culminou na Anistia, voltou a se mobilizar pelas eleições diretas para Presidente da República. Em 1984, o Deputado Dante de Oliveira apresentou a Emenda Constitucional propondo tais eleições diretas. Manifestações em todos os recantos do país apoiaram a medida, mas a Câmara dos Deputados não a aprovou.
De qualquer modo, em 1985 foi eleito, mesmo que indiretamente, o primeiro Presidente civil do Brasil, após 21 anos de ditadura. O início do processo de redemocratização do país e a elaboração da nova Constituição Brasileira foram as marcas desse período.
Na contramão da história, o Sistema CFQ/CRQ’s, iniciou também, em 1985, um percurso marcado pelo retrocesso, com a implantação de uma ditadura que perdura até hoje: acaba de ser reeleito pelo Plenário do CFQ, o mesmo presidente, para o seu 10º mandato consecutivo – começou em 6 de março de 2012 e está previsto para terminar em 5 de março de 2015 – Serão no total 30 anos de poder!
O Presidente e muitos Conselheiros do CFQ mantêm-se nos cargos por décadas, constituindo-se em barreira para a renovação de quadros e impedindo o exercício da participação e da cidadania aos profissionais da Química dentro de sua própria casa.
Há que se fazer alguma coisa para reverter essa questão. Não é possível assistir passivamente a esse atentado à democracia que tanto custou ao povo brasileiro restabelecer. É necessário que se forme uma enorme corrente solidária pela democracia no Sistema CFQ/CRQ’s, caso contrário, a Química no Brasil continuará a reboque de forças anacrônicas que impactam seu pleno desenvolvimento porque não são capazes de discernir que é necessária uma nova legislação para adequar o exercício da Química aos novos tempos.
Nesse sentido, é fundamental que os profissionais da Química se mobilizem junto com a sociedade brasileira para clamar ao Congresso Nacional a rápida aprovação do Projeto de lei 1412/96 que altera a Lei 2800/56 no tange ao processo eleitoral, estabelecendo eleições diretas para Conselheiros Federais e Presidentes e Conselheiros Regionais no Sistema CFQ/CRQ’s.
Assim, o Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química convida a todos os profissionais da química e a sociedade brasileira, a assinarem no site http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N22125 a Petição Pública, para que se façam ouvir, democraticamente, pelo Congresso Nacional, de modo a que seus membros dêem uma rápida solução a este anseio de justiça, aprovando o Projeto de Lei 1412/96.
Coordenação do Movimento
Luiz Rodolfo A. Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch e Sergio Alevato
15 de março de 2012