Histórico do Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química

 

 

O Movimento Pró – Eleições Diretas nos Conselhos de Química”

visa mudar a Lei 2.800 de 18 de junho de 1956 tendo em vista a seguinte justificação.

A criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais

de Química e as disposições relativas ao exercício da profissão de

 químico, foram instituídas  na Lei 2.800 de 18 de junho de 1956

 e somente uma lei federal poderá modificar essas disposições.

 

O processo de eleição dos Conselheiros Federais e Regionais e dos

Presidentes de Regionais, atualmente vigente é o mesmo implantado

 há exatamente 55 anos atrás! Não há eleição direta, os conselheiros e

presidentes  regionais  são eleitos de forma indireta através de indicação

de associações e sindicatos com ínfima participação associativa não

 representando os mais de 120 mil de profissionais da

química  que pagam compulsoriamente anuidade aos Conselhos.

 

INÍCIO DO MOVIMENTO

O Movimento pelas eleições diretas nos Conselhos de Química nasceu no inicio da década de 1980, logo após a vitória do Movimento pela Anistia, a partir da diretoria do Sindicato dos Químicos e Engenheiros Químicos do Rio de Janeiro –SQEQRJ, sob a liderança do Engenheiro Químico José Augusto Bicalho Roque, com o apoio de todas as entidades da área da Química dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e, portanto, tendo forte presença nas Assembléias de Delegados Eleitores do CRQ-III, conseguiu eleger Conselheiros e no ano seguinte,  Presidente, o Engenheiro Químico Marcio Landes Claussen. Desde então, todas as eleições do CRQ-III tiveram a opção de participação de todos os profissionais registrados.

Assim, todos os anos, quer quando há eleições para Presidente e Conselheiros, quer quando há eleições para o terço do Conselho, os profissionais são chamados a votar diretamente nos candidatos e os resultados das eleições são confirmados pelas Assembléias de Delegados Eleitores e pelo Plenário do Conselho (no caso da eleição para Presidente), compromisso sempre mantido pelo CRQ-III e pelas entidades e escolas.

Desde essa época, várias tentativas de atualização da regulamentação profissional foram feitas, encaminhando Projetos de Lei ao Congresso Nacional. Como primeira tentativa do SQEQRJ e do CRQ-3, foi elaborado o Projeto de Lei do Deputado Álvaro Valle – PL 6127/1982(*), visando mudar a lei 2800/56. A proposta foi arquivada pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 1983. Em seguida, outro projeto, o PL 2689/83, de 01/12/1983 (**), de autoria do Deputado Nilson Gibson introduzindo o voto direto dos profissionais da Química nas eleições para o Sistema CFQ/CRQ’s foi arquivado. Mais tarde, foi encaminhado pelo Deputado Ralph Biasi, o Projeto de Lei 4478/89, de 07/12/1989 (***) cujo conteúdo, entretanto, foi considerado mais conservador que aquele constante na Lei 2.800/56 e, portanto, teve parecer contrário das lideranças partidárias.

O PROJETO DE LEI 1.412/96

No início de 1996, após intensas articulações no âmbito do CRQ-III, o Deputado Marcio Fortes deu entrada no Projeto de Lei 1.412/96 (****), de 10/01/1996, para atualizar a Lei 2.800/56 no que concerne ao processo eleitoral visando a democratização do Sistema CFQ/CRQ’s, presentes ao ato na Câmara dos Deputados, os Presidentes do CRQ-III e do CRQ-II e do SQEQRJ.

Na sua 19ª Reunião Anual, de 27 a 30 de maio de 1996, a Sociedade Brasileira de Química (SBQ) aprovou por aclamação moção de apoio ao Projeto 1.412/96.

O PL 1.412/96 foi aprovado, em junho de 1996, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.  No mês seguinte, Diretores e a Assessoria Jurídica do CRQ-III mantiveram encontros com Deputados membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em Brasília, buscando apoio para a tramitação e aprovação do Projeto.

A Associação Brasileira de Química (ABQ), em setembro de 1998, em Assembléia Geral durante o XXXVIII Congresso Brasileiro de Química, aprovou moção de apoio ao Projeto 1.412/96.

Em novembro de 1998 o Projeto de Lei foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e no mesmo mês foi feita a publicação dos Pareceres de ambas as Comissões com abertura do prazo de 5 sessões para apresentação de Recurso. Não havendo Recurso, a tramitação ganharia caráter terminativo e seguiria automaticamente para deliberação no Senado Federal. No entanto, por gestões dos setores de oposição ao Projeto, foi encaminhado Recurso para que o Projeto fosse apreciado em Plenário. Desde então, o Projeto de Lei 1.412/96 aguarda sua Inclusão em pauta pela Mesa da Câmara dos Deputados.

A RETOMADA EM 2006

A trajetória do Movimento teve novo impulso em maio de 2006 com o lançamento do grupo virtual de discussão na Internet no endereço http://br.groups.yahoo.com/group/eleicaodiretaconselhodequimica e com a petição por assinaturas http://petitiononline.com/crq2800/petition.html.

Em novembro de 2006, em reunião no Rio de Janeiro, componentes do Movimento e os Presidentes do CRQ-III, do CRQ-IV, do SQEQRJ, do Sindicato dos Químicos de São Paulo, da Associação de Ex-Alunos da EQ/UFRJ estiveram com o Deputado Marcio Fortes. Nessa ocasião, foi contatado o Deputado Julio Redecker para articular na Câmara Federal a colocação em pauta do Projeto de Lei 1.412/96. Infelizmente, em desastre aéreo, o Deputado Julio Redecker veio a falecer em julho de 2007.  http://www.crq4.org.br/default.php?p=informativo_mat.php&id=265

Novos encontros entre os componentes do Movimento e os Deputados Federais Edson Santos e Chico Alencar foram realizados ao longo de 2007 e 2008 com o mesmo objetivo, mas não houve possibilidade de colocação em pauta do Projeto para apreciação do Plenário.http://dl.dropbox.com/u/26452084/ARQUIVOS/Informativo_CRQ4__jan_fev_2007_-apoio_eleicao.pdf 

CARTA ABERTA – PUBLICAÇÃO IMPRESSA DO MOVIMENTO

Em junho de 2007 foi lançada, pelo Movimento, uma publicação intitulada de CARTA ABERTA, aos mais de 110 mil profissionais da Química do Brasil que, apesar de sustentarem o Sistema CFQ/CRQ’s, não podem escolher quem decide sobre os rumos da regulamentação da profissão e da fiscalização do exercício profissional. A publicação traz ainda outras informações sobre o Sistema CFQ/CRQ’s e sobre o Projeto de Lei 1.412/96. http://dl.dropbox.com/u/26452084/ARQUIVOS/Carta_aberta_-_Eleicoes_Diretas_CRQs.pdf

A EXCLUSÃO DAS ESCOLAS PADRÃO PELO CFQ

O CFQ emitiu a Resolução Normativa nº 203, de 23 de maio de 2006, que elimina a representação no Plenário do CFQ, do Instituto de Química e da Escola de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro, contrariando o disposto no art. 4º, alínea c da Lei 2.800/56, mantendo apenas a representação da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.  Em ofício, em meados de 2008, o Reitor da UFRJ solicita que tais representação sejam restituída até que outra forma de representação seja aprovada em lei no Congresso Nacional. http://dl.dropbox.com/u/26452084/ARQUIVOS/INFORME_ELEICAO_DIRETAS_CRQS_-17_de_maio_2011.pdf

A resposta do Presidente do CFQ limita-se a informar que a Resolução foi tomada pelo Plenário do Conselho, dizendo-se sem poderes para derrogá-la. (Ver Ofício do Reitor da UFRJ e Resposta do CFQ)

PROCESSOS JUDICIAIS CONTRA O PRESIDENTE DO CFQ

Entre agosto de 2008 e janeiro de 2009, 7 profissionais da Química entraram com Processos na Justiça Federal contra o Presidente do CFQ envolvendo questões relativas às eleições, valores recebidos e pagos irregularmente, contratação irregular, propaganda pessoal. http://diretasconselhosquimica.com.br/processos-na-justica-federal/

OS NOVOS PASSOS

Em 6 de maio de 2011 foi realizada reunião no escritório do ex-Deputado Federal Marcio Fortes com a presença  seguintes pessoas: Deputado Federal Otavio Leite; Ex-Deputado Federal e autor do PL-1412/96,  Marcio Fortes; Jorge Reis Fleming, Presidente do CRQ-3; Carla Calado da Silva, Presidente do Sindicato dos Químicos e Engenheiros Químicos do RJ; Luiz Rodolfo de Aragão Ortiz, Diretor do SQEQRJ; Marcio Claussen e Sergio Alevato, Coordenação do Movimento Eleições Diretas nos CRQs.

Nesta reunião ficou acordado que  o Deputado Federal Otavio Leite promoverá e coordenará  ações junto a Câmara de Deputados visando buscar a aprovação do PL-1412/96.  

(*)  http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=229999

(**)http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=205831

(***)http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=20910

(****)http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=16691