Anuidades Abusivas

 

1 – Começou com o aumento de 166%! Acreditem se quiser.

O Conselho Federal de Química em 15/11/2011 através da Resolução Normativa nº 242 aumentou a anuidade de 2012 dos profissionais da química de nível superior de R$188 para R$500, um aumento de 166%. Os profissionais de nível médio tiveram o mesmo percentual  de aumento, passou de R$94, para R$250,.

2 –  Com a “grita geral” o CFQ diminuiu o aumento para 86,17%! Continuando exorbitante e abusivo.

Com os protestos que constam na Internet sob forma de abaixo-assinados e de ações individuais e coletivas junto ao Ministério Publico Federal, o CFQ em  06 de janeiro de 2012  decretou nova RN nº 243 (DOU de 09/01/2012). Com a continuação dos protestos decretou mais duas RN: nº 244 (DOU de 23/01/2012) e 244(?) (DOU de 24/01/2012). Esta ultima altera a anterior e estabelece novos valores, de R$350,00 para profissionais de nível superior e de R$175,00 para profissionais de nível médio.

3 -  Como pagar a anuidade com tamanha confusão?

Salientamos que até 8 de fevereiro, nenhuma informação foi divulgada, quer pelo Conselho Federal de Química, quer pelos Conselhos Regionais de Química, de como se processará o pagamento com o desconto de 50 % prorrogado para 29 de fevereiro, ou com os novos valores para 31 de março, já que os boletos de pagamento recebidos pelos profissionais indicam tal desconto somente para até 31 de janeiro de 2012 e o novo valor de R$350,00, R$175,00 e R$125,00, para 31 de março.

4-  A luta continua até que seja alcançado o índice de reajuste de 6% – que é o índice oficial do governo.

Aumentos de tamanha grandeza são um acinte aos esforços da nação e do governo para conter a inflação e não é nem de longe compatível com os índices de reajustes salariais que contemplaram os trabalhadores brasileiros de todas as categorias para o ano de 2012.

Para nós, é flagrante o desrespeito aos princípios constitucionais, já que o Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química, são órgãos públicos, autarquias federais, dotados de personalidade jurídica de direito público e ignoraram o índice de inflação, da ordem de 6% para o mesmo período

Os profissionais da Química do Brasil se sentem lesados, repudiam e não concordam por este aumento absurdo, exorbitante e abusivo, já que, para seu exercício profissional, são obrigados a pagar suas anuidades aos Conselhos Regionais de Química, sob pena de serem levados à Dívida Ativa da União e executados judicialmente.

Barrar este escandaloso aumento, neste momento, é fundamental dentro do contexto do qual ele é oriundo, produto do regime ditatorial implantado a mais de 25 anos no CFQ, cujo Presidente vem se re-elegendo a mais de 25 anos, estando já no nono mandato consecutivo, sendo que alguns dos Conselheiros Federais detêm mandatos sucessivos, por mais de 30 anos.

Os aumentos de 86,17 %, e 48,8 %, firmados pelo Conselho Federal de Química são absurdos e fogem da lógica das Resoluções Normativas anteriores que, pelo menos desde 2006, implantaram os valores das anuidades corrigidos pelo INPC ou pelo IPCA. Tal decisão abusiva decorre da falta de representatividade e de legitimidade do Sistema CFQ/CRQ’s, o único entre os 28 Conselhos Profissionais do Brasil que não tem eleições diretas.

Pesquisa efetuada mostra que, pelo menos, desde 2006, o CFQ vem determinando os valores das anuidades profissionais, com variação de centavos, segundo a aplicação dos índices oficiais, sempre tendo como base o mês de outubro de cada ano e levando em conta os últimos doze meses, inclusive. Assim, para 2006 as anuidades foram calculadas pela aplicação, aos seus valores do ano anterior, do INPC de 2005; para 2007, pela aplicação do IPCA de 2006; para 2008, com aplicação do INPC de 2007; para 2009, 2010 e 2011 com aplicação do IPCA dos anos respectivamente precedentes. Assim, há uma lógica que não permitiria este aumento absurdo. No entanto, para 2012, temos esses aumentos de 86,17 %, 166% e 78,57 %.

No quadro abaixo, são mostrados os valores e os percentuais de aumento  ano a ano desde 2005.

Progressão dos valores das anuidades ditados pelas respectivas Resoluções Normativas

Ano

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2012(a)

2012(b)

RN(*)

——–

200/2005

206/2006

208/2007

218/2008

220/2009

232/2010

242/2011

244/2012

244/2012

NS(R$)

142,00

149,00

154,00

162,00

172,40

180,00

188,00

500,00

350,00

350,00

NM(R$)

71,00

75,00

77,00

81,00

86,20

90,00

94,00

250,00

250,00

175,00

% de aumento

——–

4,93/5,63

3,35/2,66

5,19

6,42

4,41

4,44

166

86,17/166

86,17

RN: Resolução Normativa; NS: Nível superior; NM: Nível médio

(*) Resolução Normativa nº 200, de 25 de novembro de 2005; Resolução Normativa nº 206, de 14 de dezembro de 2006; Resolução Normativa nº 208, de 12 de dezembro de 2007; Resolução Normativa nº 218, de 11 de novembro de 2008; Resolução Normativa nº 220, de 19 de novembro de 2009; Resolução Normativa nº232, de 18 de novembro de 2010; Resolução Normativa nº 242, de 15 de dezembro de 2011; Resolução Normativa nº 243, de 06 de janeiro de 2012,

(a) Resolução Normativa nº 244, de 20 de janeiro de 2012, D.O.U. de 23 de janeiro de 2012

(b) Resolução Normativa nº 244, de 20 de janeiro de 2012, D.O.U. de 24 de janeiro de 2012 com data de emissão de 20 de janeiro, mas que no sitio do CFQ aparece como Resolução Normativa n º 244, de 23 de janeiro de 2012.

Nenhum outro Conselho Profissional reajustou os valores das anuidades de seus profissionais a esses níveis, gerando uma discrepância crítica com a realidade salarial dos profissionais da área da Química e prejudicando enormemente, principalmente, os profissionais de nível médio, com menores salários.

A necessidade de edição, pelo Presidente do CFQ, “ad-referundum” do Conselho, da Resolução Normativa nº 243, de 06 de janeiro de 2012 dá a dimensão do absurdo perpetrado. Enquanto a RN nº 242 estabelece desconto de 50 % para os valores das anuidades para quem pagar até 31 de janeiro de 2012 e de 30 % para quem o fizer até 29 de fevereiro de 2012, a RN nº 243 prorroga a vigência do desconto de 50 % para 29 de fevereiro de 2012, mantendo o valor de R$500,00 para quem pagar após esta data até 31 de março de 2012.

Tradicionalmente, durante muitos anos, os descontos para os pagamentos antes de 31 de março eram da ordem de 3 % a 10 %.

Nova Resolução Normativa, no entanto, foi editada, a Resolução Normativa nº 244, de 20 de janeiro de 2012, alterando os valores das anuidades tão somente para os profissionais de nível superior, de R$500,00 para R$350,00, caracterizando o aumento de 86,17 % e mantendo os mesmos valores para profissionais de nível médio e para auxiliares e provisionados.  Para espanto total, a mesma Resolução Normativa nº 244 foi republicada, mas com conteúdo diferente, agora alterando os valores das anuidades dos profissionais de nível médio para R$175,00, caracterizando aumento de 86,17 % e dos auxiliares e provisionados para R$125,00, com aumento de 48,8 %. 

 Na mesma Resolução Normativa, os descontos para pagamento até 29 de fevereiro de 2012 são da ordem de 28,57% para nível superior e nível médio e  de 40% para auxiliares e provisionados, ainda muito acima dos normalmente praticados, sinalizando um aproveitamento da Lei 12.514/2011, que determina que os aumentos têm quer calculados utilizando o INPC.  Majorando agora os valores para 31 de março, o CFQ garante uma base maior para um próximo reajuste menor agora ditado pela Lei.

Desconto?

Como um ente público pode determinar tamanho desconto, inclusive prorrogando seu período de aplicação, senão por ter a exata dimensão de que os valores determinados estão exorbitantes, já que o desconto é desproporcional ao valor cobrado? E, sendo assim, por que insistir nesses valores, já que todos os outros Conselhos Profissionais se mantiveram em patamares relativamente coerentes com os seus procedimentos anteriores?

Em curto período de tempo, foram editadas quatro Resoluções Normativas sobre o mesmo tema, sendo que duas com o mesmo número, mas teores diferentes, publicadas no D.O.U. em datas diferentes. Além disso, a última foi publicada com uma data de emissão e colocada no sitio do CFQ com outra,  evidenciando uma enorme confusão nas diretrizes do Conselho Federal de Química. Nesse sentido, trata-se de uma cabal demonstração da completa ineficiência na gestão da coisa pública.

Deve ser ressaltado que tal aumento atenta contra a moralidade no setor público, já que o Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química são autarquias federais. É permitido a um ente público manipulação desta natureza?

5 -  Veja nesta seção do site: – a Moção de Repúdio; – o Abaixo-assinado que circula na NET com mais de 2400 assinaturas; - e o texto completo da Representação que nove profissionais registrados no CRQ-3 protocolaram no Ministério Público Federal.